As empresas são obrigadas a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para seus funcionários em tempos de Covid-19

Diante do atual cenário de pandemia, cujas regras de flexibilização têm oscilado em todas as localidades, é inquestionável a importância do cumprimento de protocolos de proteção máxima, em qualquer hipótese, para todos os setores da economia e da sociedade.

Foram editadas leis e diretrizes que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e, principalmente, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços privados acessíveis ao público.

Independente dessa previsão legislativa, é certo dizer que as pessoas já aderiram à cultura do uso de medidas de proteção ao coronavírus, a fim de prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.

Cada vez mais tem sido evidenciada a importância de se propiciar um ambiente salubre para o exercício do trabalho, seja por parte das empresas ou por prestadores de serviços, bem como exigir o cumprimento de regras sanitárias por pelos empregados, colaboradores e todos aqueles que adentrem o estabelecimento.

Isso porque o descumprimento dessas diretrizes pode resultar em eventual contágio da doença e na consequente responsabilização para a parte negligente (por não usar equipamento de proteção ou não fiscalizar o não uso).

Diante disso, as empresas e prestadores de serviços devem estabelecer e divulgar diretrizes para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19, bem como fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus empregados e colaboradores (com a devida orientação sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, higienização das mãos antes e após o seu uso), bem como disponibilizarem medidas de sanitização nas suas dependências, sempre em total atendimento aos protocolos de proteção máxima.

É igualmente recomendável a formulação de manuais/protocolos de conduta aos empregados e colaboradores, no intuito de conscientizá-los dos deveres de prevenção impostos pelo atual momento.

Exigir o uso de EPI no exercício do trabalho tende a evitar futuras discussões judiciais, e até mesmo prejuízos financeiros.

É dever de todos zelar pela prevenção da Covid-19. Faça a sua parte!

Dr. Diego Reginato Oliveira Leite
Conselheiro Jurídico da Sociedade
Brasileira de Tricologia (SBTri)
diego@reginatoesantos.com.br

Dr. Paulo Henrique Santos
Conselheiro Jurídico da Sociedade
Brasileira de Tricologia (SBTri)
paulo@reginatoesantos.com.br